Niterói, 10 de junho de 2014.
CARTA
ABERTA
O
Instituto de Estudos Comparados de Administração Institucional de Conflitos (INCT/InEAC),
a partir do Núcleo Fluminense de Estudos e Pesquisas (NUFEP) da Universidade
Federal Fluminense (UFF - RJ), e do Núcleo de Estudos da Exclusão e da
Violência (NEEV) da Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF – RJ) vêm
manifestar preocupação com a possibilidade de recrudescimento de atos
discriminatórios contra as religiões de matriz afro-brasileira, com base nos
dados etnográficos relativos à intolerância religiosa contra o Candomblé e a
Umbanda. Desde 2008 temos nos debruçado sobre os casos deste tipo de
discriminação étnico-racial-religiosa que chegam nas esferas da Polícia Civil e
do Poder Judiciário. O intuito é o de compreender os mecanismos utilizados pelo
Estado na administração desses conflitos e como eles são, ou não, solucionados.
Nesses
seis anos foram produzidas monografias de conclusão de curso, dissertações de
mestrado e uma tese de doutorado (em andamento), além de vários artigos publicados
em revistas especializadas, que apresentam resultados de vários projetos de
pesquisa financiados pela FAPERJ, CNPQ e CAPES.
Nossos
estudos apontam que os conflitos motivados pela intolerância religiosa assumem
diversas outras modalidades – como briga de vizinhos e disputas familiares, por
exemplo – que, ao chegar às instâncias de Mediação e Conciliação em Juizados
Especiais Criminais (Jecrim), são invisibilizadas e desqualificadas. As
reclamações relativas às discriminações de natureza étnico-racial-religiosa são
primeiramente recebidas e tratadas pelos policiais que fazem os Registros de
Ocorrências nas delegacias. Só depois é que as queixas são remetidas aos
Juizados e submetidas aos trâmites da Justiça. Infelizmente verificamos que,
muitas vezes, as pessoas são orientadas a não seguir adiante com seus reclamos
por reconhecimento de direitos, caracterizando uma discriminação cívica.
Notamos
também que o esforço do Poder Público vai no sentido de abrandar os conflitos
ao invés de administrá-los, com base na legislação vigente, para assegurar a
igualdade de tratamento a todos os cidadãos. Desta forma, o Estado
ao compor o cenário de conflito, sendo mais um ator nas disputas, acaba por
reproduzir as discriminações que deveria ajudar a enfrentar, afetando a crença do
Estado como ente neutro e imparcial.
Lembramos que a
religião constitui um dos elementos fundamentais para a construção de
identidades, bem como do exercício da cidadania, a partir da garantia à liberdade
de crença e expressão, assim como o direito à associação e à manifestação.
Neste sentido, o Núcleo Fluminense de Estudos e Pesquisa (NUFEP) e o Núcleo de
Estudos da Exclusão e da Violência (NEEV) apoia os grupos que se manifestam em
defesa do direito à liberdade religiosa e, consequentemente, da
responsabilidade de assegurar as condições que tornam possível os cidadãos
usufruir de seus direitos em um espaço público plural e democrático.
Assinam este documento:
Prof. Dr. Roberto Kant de Lima
Coordenador Geral do INCT/InEAC - UFF
Membro da Comissão de Direitos Humanos
da Associação Brasileira de Antropologia
Prof. Dr. Fábio Reis Mota
Coordenador do Núcleo Fluminense de
Estudos e Pesquisas – NUFEP
Pesquisador do INCT/InEAC - UFF
Profª. Drª. Ana Paula Mendes de Miranda
Coordenadora do Programa de
Pós-Graduação em Antropologia da Universidade Federal Fluminense
Coordenadora do Curso de Especialização
em Políticas Públicas de Justiça Criminal e Segurança Pública da Universidade
Federal Fluminense
Pesquisadora do INCT/InEAC; Membro do
Comitê Gestor do INCT/InEAC- UFF
Profª. Drª. Lana Lage da Gama Lima
Coordenadora do Núcleo de Estudos da
Exclusão e da Violência (NEEV) - UENF
Pesquisadora do INCT/InEAC - UFF
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O espaço de comentários do Blog do Neev é moderado. Não serão aceitas as seguintes mensagens:
1. que violem qualquer norma vigente no Brasil, seja municipal, estadual ou federal;
2. com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;
3. com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas;
4. com linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica;
5. de cunho comercial e/ou pertencentes a correntes ou pirâmides de qualquer espécie;
6. que caracterizem prática de spam;
7. anônimas ou assinadas com e-mail falso;
8. fora do contexto do blog.